Covid-19: Escritórios publicam documento com orientações aos professores da Unipampa

Em parceria com o escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, a RCSM Advocacia publica uma nota com orientações aos professores da Unipampa. A elaboração do documento foi uma demanda dos servidores que participaram da plenária virtual da categoria, ocorrida no último dia 08. A reunião teve como intenção a discussão da proposta da Reitoria de retomada das aulas em julho, no modelo não presencial.

A assessoria jurídica da Seção Sindical do ANDES na Unipampa – SESUNIPAMPA – é realizada em parceria entre os dois escritórios. Na nota elaborada conjuntamente, os advogados abordam questões como condições de salubridade dos docentes no momento de volta as aulas, garantia do salário sem nenhum tipo de corte, risco de sobrecarga de trabalho, entre outros temas.

Confira a íntegra da Nota Jurídica elaborada pela assessoria jurídica da Sesunipampa

1. AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS DOCENTES NO RETORNO ÀS AULAS

Apesar de a plenária virtual discutir a proposta inicial da Reitoria de retorno às aulas em julho na modalidade “à distância”, já há preocupação na base com o retorno das atividades presenciais em algum momento.

A preocupação antecipada com o retorno das atividades presenciais pode ser abordada sob dois aspectos: o primeiro é sobre a própria possibilidade de isto ocorrer; a segunda, sobre as condições em que isto ocorrerá.

Sendo determinado o retorno das atividades de forma presencial, necessário verificar, antes de tudo, se o conjunto normativo (normalmente a questão da pandemia tem sido tratada via decreto do governador e dos prefeitos) autoriza esta retomada e em que medida isto pode ocorrer. Importante dizer que a simples autorização de algum dispositivo legal não gera, necessariamente, a obrigação de retomada das atividades. As condições sanitárias favoráveis precisam estar evidentes a ponto de trazer tranquilidade ao corpo docente.

As particularidades de uma Universidade como a Unipampa também devem ser levadas em consideração, já que sua atividade principal pressupõe o aglomeramento de pessoas em sala de aula. Também devemos atentar que multicampia pode gerar distorções no calendário, pois determinado município pode estar mais avançado no combate ao COVID-19 e isto gerar, em tese, a retomada de aulas presenciais num campus e a manutenção do trabalho à distância em outro.

Superada a premissa de retorno das atividades presenciais, deve ser verificada em que termos ela ocorrerá. Poderão as aulas ocorrerem com a totalidade de alunos ou ainda teremos um corpo discente parcial? Como se dará este revezamento para que a professora ou o professor não tenha que lecionar em carga horária dobrada? Quais as obrigações da Instituição em relação à adoção dos procedimentos sanitários corretos? Tem ela o dever de disponibilizar as substâncias necessárias, como álcool gel, e onde e em que medida? Tem ela o dever de fiscalizar a utilização pelos usuários? Deve haver campanhas educativas promovidas pela Universidade?

São diversas questões que ainda não estão postas e que devem ser avaliadas a partir do momento em que a Unipampa sinalizar o retorno das atividades presenciais, já que agora não temos elementos concretos para concordar ou repelir determinada conduta administrativa.

De todo modo, havendo um entendimento na base da categoria de que a volta presencial é açodada ou até mesmo temerária, o sindicato tem meio de fazer a defesa da categoria – inclusive, por ação judicial. 

2. O ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE E OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS

Ainda, uma das preocupações manifestadas durante a plenária foi com a pressa pela retomada do calendário e do porquê a Reitoria não simplesmente cancelava o semestre. Foi dito então por algum participante que as reitorias (não só a da Unipampa) temiam o corte de orçamento unilateralmente pelo Governo. A partir desta conjectura, preocuparam-se alguns com a manutenção dos pagamentos dos salários.

Passemos, então, à análise deste cenário.

Todos devem recordar que, durante todo o ano passado, as Instituições Federais de Ensino sofreram com o bloqueio/corte  de orçamento, sob o argumento de que “não havia dinheiro”.  Assim, as notícias que temos que as Administrações da IFEs temiam que um cancelamento de semestre impulsionasse o Governo a tentar alguma medida para o corte de orçamento (originalmente aprovado para dois semestres, obviamente).

Isso não quer dizer que os salários dos trabalhadores ficariam em risco. É que o orçamento de uma Fundação, como é a Universidade, divide-se em:

a) obrigatório (ou vinculado), abrangendo despesas fixas que não podem deixar de ser pagas. Nessa categoria é que estão os salários. O governo não pode cortar, bloquear ou congelar essa verba.

b) discricionário, onde encontram-se as despesas variáveis. Nesta categoria entram as contas de água e de luz, serviços terceirizados (limpeza, segurança etc), compra de materiais e manutenção de equipamentos, entre outras coisas. Apesar de entendermos que também este orçamento não deveria sofrer gerência por parte do governo (já que o orçamento é aprovado por Lei e a Universidade tem autonomia administrativa e financeira – dentro do seu orçamento), é nessa opção que residiria uma preocupação de corte em caso de cancelamento de semestre (uma vez que as despesas variáveis deixaram de ocorrer ou foram menores que o orçado).

Além disso, importante ressaltar que os docentes não deixar de trabalhar neste período, motivo pelo qual os salários são devidos.

Assim, neste momento, não vemos motivos para preocupação com relação ao pagamento dos salários.

3. A SOBRECARGA DE TRABALHO

Outra preocupação manifestada foi com relação à intensidade do trabalho remoto. Houve indagação sobre o que fazer para evitar a exigência de trabalho além da jornada semanal, ou o que fazer caso o trabalho supere tal limite.

A jornada e a duração semanal do trabalho docente devem estar de acordo com o respectivo contrato administrativo, independentemente se a atividade acontece de forma presencial ou remota. O isolamento social que resultou, num primeiro momento, na suspensão do calendário acadêmico na Unipampa no primeiro semestre de 2020 não pode ser utilizado para sobrecarga de trabalho.

A orientação da assessoria jurídica é que deve haver total acompanhamento ao que está noticiado no site da Unipampa, qual seja, o retorno das aulas a partir de julho. Segundo esta informação, “As discussões sobre o novo Calendário Acadêmico e as estratégias a serem implementadas considerando as especificidades de cada curso serão conduzidas por um Grupo de Trabalho criado por meio de portaria para esse fim.”

Assim, a Sesunipampa e os próprios docentes individualmente considerados podem e devem estar atentos às análises, discussões, formulações e projeções que definirão o regime de trabalho à distância. É o momento certo para que as dúvidas possam ser esclarecidas e, principalmente, para que professoras e professores possam sugerir, indicar e escolher os caminhos mais adequados para a retomada do semestre letivo sem prejuízo ao ensino e ao trabalho docente.

Evidentemente que a Assessoria Jurídica estará à disposição da categoria em seus canais de comunicação para responder as dúvidas individuais, bem como participar de reuniões, adotar medidas administrativas e judiciais quando necessário para garantia do exercício profissional que não resulte em prejuízo, seja ele físico, mental ou monetário!

4. VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE SINDICALIZADOS E NÃO SINDICALIZADOS NAS ASSEMBLEIAS DOCENTES COM CAPACIDADE DELIBERATIVA

Por fim, foi manifestada a preocupação em deixar claro que docentes não sindicalizados também podem participar das reuniões coletivas (plenárias, assembleias, etc.) com direito a voto em questões como esta tratada na plenária. Senão, vejamos.

Apesar de o Sindicato ser uma entidade particular, ela tem a missão constitucional de representação de uma categoria de trabalhadores. Nesse sentido, a participação de todos os trabalhadores deve ser estimulada na construção de saídas coletivas para suas demandas. Assim, as questões que dizem respeito a relação de trabalho protegida pelo sindicato são abertas a todos os trabalhadores (sendo a única condição para a participação a comprovação de pertencer à categoria representada).

Todavia, em algumas situações, o direito a voto é limitado aos associados. Por exemplo, candidatar-se a cargos no sindicato e votar nas eleições, as questões que dizem respeito ao patrimônio da pessoa jurídica, são exclusivas de trabalhadores

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