O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, em sessão no dia 26 de setembro, a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
A proposta da conselheira Salise Sanchotene foi reajustada e aprovada por maioria. O texto inicial também previa uma lista exclusivamente feminina para o critério de antiguidade. A proposta, entretanto, abriu divergências no colegiado.
A ideia é de que a regra fique em vigor até que seja atingido pelo menos o percentual de 40% de juízas nos tribunais. Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Rosa Weber, comemorou o resultado e o definiu como uma vitória para as magistradas.
Ações afirmativas como essa são fundamentais para a promoção da equidade, não só no Judiciário mas em outras esferas da sociedade. Uma maior representatividade feminina na magistratura significa comprometimento com os diferentes interesses socais e maior legitimidade das cortes.
Em março, o CNJ adotou outra medida importante ao estabelecer a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Texto: com informações do CNJ
Foto: Freepik.com